O plano de saúde é um serviço que tem a finalidade de prestar assistência médica, hospitalar e odontológica e é prestado por empresas privadas.
A assistência médica pública é um direito para todos e uma obrigação dos governos municipal, estadual e federal, mas no nosso país isso infelizmente não é seguido à risca, por isso, muitas pessoas preferem contratar um plano de saúde através da iniciativa privada ao invés de ficar dependendo do SUS (Sistema Único de Saúde).
Na contratação de um plano de saúde, a pessoa interessada faz um contrato com a seguradora para usufruir de algum plano previamente escolhido pelo cliente desta empresa. Daí, ele deve pagar todos os meses as parcelas acertadas em contrato para ter direito aos benefícios do plano de saúde escolhido.
Os planos e os contratos apresentados pelas operadoras de plano de saúde estão subordinados a lei 9.656/98 e ao Código de Defesa do consumidor. O setor privado de saúde brasileiro tem duas mil empresas que oferecem os mais diversos planos de saúde que atendem a aproximadamente 43 milhões de clientes.
Para contratar o seu plano de saúde, solicite as propostas nos sites das operadoras dos planos ou converse diretamente com um corretor de seguros de saúde. Existem também as ofertas realizadas usando panfletos e outros tipos de mídias, que podem ser boas. Lembrando que o custo inicial dos planos individuais e familiares são mais caros do que os planos empresariais, que por serem coletivos, se tornam financeiramente mais viáveis.
De acordo com a lei, todas as operadoras de planos de saúde têm de oferecer os serviços de urgência e emergência a partir de 24 horas depois da aprovação e assinatura do contrato. Nos outros casos, como exames, parto, cirurgias e outros procedimentos, ficam submetidos à carência de cada plano, que deverá ser cumprida.
Mesmo sendo um direito garantido por lei, existem alguns procedimentos que tem mais restrições e, por isso, maior carência, e devem ser lidos atentamente pelo cliente antes da assinatura do contrato com a operadora do plano escolhido.
Mas deve-se sempre prestar atenção nos aumentos destes planos, que são feitos todos os anos e podem ser abusivos, o que é considerado ilegal pela ANS (Agência Nacional de Saúde) e fere também o Código de Defesa do Consumidor. No caso de cobrança abusiva, a justiça deve ser acionada pelo cliente que tiver sido lesado pela operadora.
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Por Danielle Batista