Todos os planos de saúde possuem planos e coberturas que variam com a idade, a região do país, o tipo de cobertura oferecida e o valor do reajuste anual de cada plano. E desconfie sempre de preços muito altos ou muito baixos.
Obviamente, haverá todos os anos, um aumento do preço do plano por causa do aumento da inflação e na alteração de faixa etária do cliente. Verifique esses valores no contrato para não ter surpresas depois.
Para escolher o melhor plano de saúde para você e toda a sua família, deve prestar atenção e procurar a melhor cobertura que se encaixe na sua necessidade e que você possa pagar. Por isso, antes de fazer a assinatura do contrato, deve ser feita uma avaliação com cuidado da sua necessidade e do estilo de vida de toda sua família.
Não deixe de verificar no contrato os aumentos de preço por variação de faixa etária e saiba que haverá todos os anos um reajuste no valor da mensalidade graças as variações dos custos operacionais do plano de saúde. Assim, você vai ficar sabendo se vai ter condições de arcar com os aumentos que virão.
Infelizmente, uma das falhas das operadoras dos planos de saúde é não mostrar a todos os seus clientes as informações de forma clara e direta quanto ao aumento da mensalidade de acordo com a faixa etária, que é um grande motivo de insatisfação e reclamação nos PROCONs de todo o país.
A ANS define todos os anos qual será o índice de aumento dos planos com ou sem assistência odontológica contratados depois da Lei nº 9656/98. Mesmo assim, as operadoras só podem realizar a cobrança após a autorização da Agência Nacional de Saúde. Depois de maio de 2005 a ANS não faz mais a autorização dos reajustes, devendo ser usado o índice pré-fixado no contrato ou combinado no Termo Aditivo do contrato.
Para quem está mudando de um plano antigo para o novo, é obrigatório que a operadora do plano de saúde escolhida mostre ao cliente ao menos duas opções de cobrança do plano e uma delas tem de ser sem o aumento das mensalidades.
Ainda assim, essas opções devem ser previamente aprovadas pela ANS antes de serem apresentadas ao cliente. E estes reajustes devem ser mostrados como opções e não como uma obrigatoriedade.
Por Danielle Batista