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Divórcio e separações conjugais

Quando um casal decide que não quer mais viver junto ele opta pelo divórcio ou pelas separações conjugais. Nesse texto veremos quais as principais diferenças entre um e outro modo, para que as pessoas que viveram juntas possam tomar suas decisões de maneira consciente e sem arrependimentos.

Princípio da separação conjugal

A separação conjugal é uma situação jurídica resultante de uma sentença que encerra a obrigação de um casal viver juntos. A separação de fato não tem valor legal e só é caracterizado pela ausência de vida em comum.

O julgamento de separação é pronunciado no mesmo caso e nas mesmas condições como a de divórcio.

Procedimento das separações conjugais

Os procedimentos para a separação são idênticos aos do divórcio, e se trata de: separação por mútuo consentimento, separação do pedido for aceite, separação por má conduta, separação por violação da vida comum. Nesses casos um advogado deve ser contratado.

Consequências da separação

  • Os cônjuges permanecem casados, mas não continuam a ter uma vida juntos;
  • A separação sempre acarreta a separação de bens;
  • Outras consequências e obrigações decorrentes do casamento permanecem, incluindo o dever de lealdade e obrigação de ajudar, podendo estar sujeito ao pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge que dela necessite. Ela pode ser concedida pela decisão de separação condenatória, ou por um julgamento subsequente.

Cada cônjuge retém a utilização da denominação do outro, mas, a pedido de um deles a decisão que ordena a separação pode permiti-los retirar o nome.

Em caso de morte de um dos cônjuges separados judicialmente, o outro cônjuge detém os direitos concedidos pela lei de sucessão ao cônjuge sobrevivente.

Fim da separação conjugal

O fim da separação observa-se:

  • Ou pela retomada voluntária de coabitação: o requerente deve solicitar a um notário ou registrador;
  • Ou o casal opta por um divórcio: nesse caso a pessoa deve contatar um advogado, que vai apresentar o pedido para o tribunal superior.

Princípio e tipos de divórcio

Há quatro casos de divórcio. Alguns divórcios são do tipo contencioso (divórcio para a aceitação irremediável civil ou do princípio de ruptura). Por outro lado, o divórcio pode ser de mútuo consentimento.

Divórcio por mútuo consentimento é um divórcio consensual, no qual os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e suas consequências. O divórcio é resolvido por acordo escrito pelos cônjuges e advogados.

Petição do divórcio

O pedido pode ser feito se os cônjuges concordarem com o divórcio e todos os seus efeitos (divisão da propriedade, o poder paternal, pensão alimentícia, indenização compensatória).

Um cônjuge pode pedir o divórcio, se um deles cometeu uma violação grave ou reiterada dos deveres e obrigações do casamento, tornando insuportável a convivência continuada.

Condições para o divórcio

O cônjuge que apresente para o divórcio é invocado por razões de falta, por exemplo: violência (insultos, abuso); adultério (embora o adultério não seja mais uma causa sistemática do divórcio). Esses fatos devem se provados perante o juiz. A prova obtida por meio de fraude ou de violência não são mantidas pelo juiz.

Durante a audiência, a menos que uma reconciliação, o juiz toma medidas provisórias necessárias para a vida do cônjuge e dos filhos enquanto durar o processo de divórcio.

Por Salete Dias

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